O que é uma saída fiscal?
A “saída fiscal” pode ser entendida como a perda da condição de residente fiscal no Brasil.
Se você não comunicou a sua saída na Receita Federal, você pode estar com problemas! Cuidado! Você pode ter que pagar o imposto duas vezes. É isso mesmo! Não basta estar morando fora para não precisar mais fazer a sua declaração. Caso esteja residindo em outro país, você precisa fazer essa comunicação.
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*Essa multa poderá ser agravada para 150%, caso a fiscalização constate dolo, fraude ou simulação.
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A “saída fiscal” pode ser entendida como a perda da condição de residente fiscal no Brasil.
Para o brasileiro:
- não residir no Brasil em caráter permanente (não pretende mais morar no Brasil);
- saída do Brasil em caráter temporário, a partir do dia seguinte àquele em que complete 12 meses consecutivos de ausência;
- residindo no exterior, não prestar serviços como assalariado a autarquias ou repartições do Governo brasileiro situadas no exterior;
-se retornar ao Brasil, não fazê-lo com “ânimo definitivo” de aqui permanecer.
Para o estrangeiro:
- não ingressar no Brasil com visto permanente;
- se ingressar no Brasil com visto temporário:
- não convertê-lo em visto permanente;
- não manter vínculo empregatício;
- não permanecer no País mais que 183 dias, consecutivos ou não, dentro de qualquer período de 12 meses;
- não atuar como médico bolsista no âmbito do Programa Mais Médicos (Lei no. 12.871/2013);
- se permanecer no Brasil, fazê-lo prestando serviços como assalariado a autarquias ou repartições de Governo estrangeiro situadas no Brasil.
A saída em caráter temporário do Brasil, ou saída temporária, ocorre quando a pessoa deixa o território brasileiro e permanece no exterior sem formalizar ao Fisco que se ausentou. Uma situação normal em que isso pode ocorrer é quando se decide mudar para o exterior com incerteza a respeito de conseguir se fixar no exterior ou ter de retornar ao Brasil no futuro. A consequência fiscal disso é que, durante os primeiros 12 meses posteriores à saída, a pessoa física continua sendo considerada residente fiscal no Brasil.
A pessoa física que era residente fiscal no Brasil e efetuou sua saída fiscal não deixa de ter CPF ativo. Com a formalização da saída fiscal, o que ocorre é que o cadastro do contribuinte no CPF é atualizado com o status de não residente.
O residente fiscal no Brasil tem sua renda tributada em bases universais, enquanto, para o não residente, somente a renda provinda de fonte localizada no território brasileiro sofrerá tributação. Para quem deixou o Brasil sem formalizar sua saída fiscal, o fato implica a obrigação de informar na DIRPF anualmente seus rendimentos no exterior, bem como os bens que lá houver adquirido em nome próprio ou em conjunto com cônjuge ou companheiro (a depender do regime de bens), mesmo que este não seja residente fiscal no Brasil.
*Todos os campos são de preenchimento obrigatório.
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